Para garantir o desconto em 2025, é necessário apresentar a documentação adequada no momento da compra do ingresso e na entrada do evento.
A legislação assegura a meia-entrada para quatro categorias principais:
Todos os alunos matriculados no ensino fundamental, médio, técnico, superior (graduação e pós-graduação) têm direito ao benefício. Para comprovar essa condição, é necessário portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), também chamada de Documento Nacional do Estudante (DNE).
São entidades autorizadas a emitir o DNE:
Este documento contém um QR Code de segurança, permitindo que os estabelecimentos verifiquem suas ocorrências.
Jovens entre 15 e 29 anos pertencentes a famílias com renda mensal de até dois períodos mínimos e registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também têm direito ao benefício.
Para comprovação, é necessário apresentar uma Identidade Jovem (ID Jovem), um documento digital emitido pelo Governo Federal e disponibilizado por meio de aplicativo ou site oficial.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência. Além disso, se uma pessoa precisar de acompanhante, ela também terá acesso ao desconto.
Os documentos aceitos para comprovar essa condição incluem:
O Estatuto do Idoso garante que todas as pessoas com 60 anos ou mais tenham direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Basta apresentar um documento oficial com foto , como RG ou CNH.