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   Sexta-Feira, 04 de Abril de 2025
Esta publicação tem a execução do grêmio estudantil, com administração da APM - Associação de Pais e Mestres e supervisão da direção da unidade escolar, sem custos para divulgar as atividades e buscar recursos para as formaturas.

Notícias e Eventos

Como Comprovar a Meia-Entrada em 2025

19-Mar-2025

Para garantir o desconto em 2025, é necessário apresentar a documentação adequada no momento da compra do ingresso e na entrada do evento.

A legislação assegura a meia-entrada para quatro categorias principais:

Estudantes

Todos os alunos matriculados no ensino fundamental, médio, técnico, superior (graduação e pós-graduação) têm direito ao benefício. Para comprovar essa condição, é necessário portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), também chamada de Documento Nacional do Estudante (DNE).

São entidades autorizadas a emitir o DNE:

  • União Nacional dos Estudantes (UNE)
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
  • Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)

Este documento contém um QR Code de segurança, permitindo que os estabelecimentos verifiquem suas ocorrências.

Jovens de Baixa Renda

Jovens entre 15 e 29 anos pertencentes a famílias com renda mensal de até dois períodos mínimos e registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também têm direito ao benefício.

Para comprovação, é necessário apresentar uma Identidade Jovem (ID Jovem), um documento digital emitido pelo Governo Federal e disponibilizado por meio de aplicativo ou site oficial.

Pessoas com Deficiência (PcD)

O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência. Além disso, se uma pessoa precisar de acompanhante, ela também terá acesso ao desconto.

Os documentos aceitos para comprovar essa condição incluem:

  • Laudos médicos que atestam deficiência
  • Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Comprovante de aposentadoria por invalidez

Idosos (60 anos ou mais)

O Estatuto do Idoso garante que todas as pessoas com 60 anos ou mais tenham direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Basta apresentar um documento oficial com foto , como RG ou CNH.


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